Pejota Saúde Análise gratuita
Planejamento tributário para a saúde

Reduza até 70% do seu IRPJ e CSLL — sem virar alvo do fisco.

A equiparação hospitalar aplicada com o rigor que protege o seu benefício — não a que te expõe a uma autuação.

Lei 9.249/95STJ · Tema 217
Diego Domingos, especialista em contabilidade médica
Diego Domingos
Sócio-fundador · especialista em contabilidade médica
O ponto cego

Você fatura alto — e provavelmente não sabe a sua própria alíquota efetiva de imposto.
Base de presunção padrão
32%
No Lucro Presumido, a Receita trata 32% do seu faturamento como lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base — mês após mês. Para quem faz cirurgias, exames e procedimentos, essa conta está errada a favor do governo. E a margem que some em imposto é margem que, na atividade certa, a lei não exige.
A oportunidade

A lei permite que clínicas e médicos sejam tributados como serviço hospitalar.

IRPJ · base
32%
passa a
8%
CSLL · base
32%
passa a
12%

Não é brecha nem interpretação arriscada. É a Lei 9.249/95, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo — o Tema 217, de aplicação obrigatória.

Em linguagem simples: a Receita presume que 32% do que você fatura é lucro e cobra sobre isso. A equiparação derruba essa fatia para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Não muda a alíquota — muda a base. E não exige leito nem internação própria: o que vale é a natureza do que você faz.

STJ · Tema 217critério objetivo, pela atividade
Quanto muda — no seu caso

Veja quanto a sua clínica pode economizar.

Arraste para o seu faturamento mensal. A economia recorrente é firme; a recuperação retroativa é um potencial sujeito a análise.

R$ 100.000/mês
R$ 20 milR$ 150 milR$ 300 mil
Economia recorrente
R$ 6.600 /mês
Ao ano
R$ 79.200
Potencial de recuperação — 5 anos + Selic*
≈ R$ 518 mil
* Conta ilustrativa a partir do faturamento, corrigida pela Selic acumulada. A recuperação retroativa depende de via judicial e de análise individual de elegibilidade e prescrição. Redução de até 70% sobre o IRPJ e a CSLL; PIS, COFINS e ISS não se alteram.
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Quem se qualifica

O critério é a natureza do ato — não o nome da clínica.

Tem direito
Cirurgias e procedimentos invasivos
Exames e diagnóstico por imagem
Quimioterapia, radioterapia e diálise
Laboratórios e análises clínicas
Fica de fora
Consulta médica isolada
Clínica de estética (alto risco fiscal)
Empresas no Simples Nacional
Psicologia e práticas integrativas

Auto-check de elegibilidade — 3 perguntas

1. A sua clínica realiza cirurgias, exames ou procedimentos?
2. A sua empresa está no Lucro Presumido?
3. Qual o faturamento mensal aproximado?
O risco invisível

A equiparação é autoaplicável. Aí mora o perigo.

Não existe "certificado de equiparação" da Receita. Qualquer contador pode simplesmente começar a recolher 8% e 12%. Mas se o enquadramento não se sustenta em prova, o cruzamento eletrônico da Receita acende o alerta — e vem a glosa, com cobrança retroativa, multa e juros.

O cruzamento que denuncia
SPED
escrituração
×
ECF
fiscal
×
NFS-e
município
Se a nota diz "consulta" e a apuração diz "hospitalar", o sistema vê a contradição na hora.
Economia sem dossiê não é economia — é uma autuação esperando para acontecer. É exatamente aqui que a Pejota trabalha.
Mitos × verdades

O que o mercado repete — e o que a lei realmente diz.

Mito
O direito depende da natureza da atividade. Cirurgias, exames, procedimentos e terapias se qualificam; a consulta médica isolada, não. Aplicar de forma indiscriminada é justamente o que gera passivo.
Mito
O Lucro Presumido é só um dos quatro requisitos. Também é preciso ser sociedade empresária com elemento de empresa real, ter conformidade sanitária (ANVISA/RDC 50) e exercer atividade materialmente hospitalar.
Mito
A reforma (EC 132/LC 214) altera os tributos sobre o consumo (IBS/CBS). A equiparação atua sobre IRPJ e CSLL — que não são tocados. O benefício permanece.
Verdade parcial
Depende do caso. Em estruturas próprias e atividades pacíficas, a via administrativa basta. Em prestação em ambiente de terceiros, zonas cinzentas ou para a recuperação retroativa, a via judicial costuma ser necessária. Definimos isso na análise.
Mito
A redução é de até 70% sobre o IRPJ e a CSLL — os dois tributos federais sobre o lucro. PIS, COFINS e ISS não se alteram. Desconfie de quem promete "70% de tudo": a conta não fecha.
Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem.

Atender em hospital de terceiro não impede o benefício — a conformidade sanitária pode ser a do próprio hospital. A SLU (sociedade unipessoal) passou a qualificar (SC Cosit 60/2025), mas é preciso provar elemento de empresa real. Em São Paulo, o tribunal endureceu contra "empresas de papel" — por isso o dossiê importa. É exatamente o tipo de caso que confirmamos com a análise do seu CNPJ.
Não necessariamente. Em muitos casos vale migrar para o Lucro Presumido e aplicar a equiparação — e a recuperação retroativa pode entrar na análise. É uma conversa de migração, não uma desqualificação.
Em geral, apenas a parte cirúrgica se qualifica (SC Cosit 268/2024), com segregação de receita — separando o que é procedimento do que é consulta. A análise define o que, na sua operação, é elegível.
Como regra prática, a partir de R$ 50 mil/mês a economia já é claramente relevante. Abaixo disso, a conta depende do seu caso — a calculadora acima dá uma primeira estimativa.
O dossiê probatório reúne: a descrição técnica correta na nota fiscal, o mapeamento da RDC 50, a regularidade ANVISA/vigilância (própria ou do hospital), a prova de sociedade empresária com elemento de empresa e a segregação de receita. É esse conjunto que sustenta o benefício — e é o que estruturamos.
Diego Domingos palestrando sobre equiparação hospitalar
Diego Domingos
Sócio-fundador · Grupo Pejota
Por que a Pejota

A equiparação que se defende sozinha numa fiscalização.

+300
médicos na carteira
8% / 12%
base reduzida, bem aplicada
01Especialização real em saúde — domínio técnico do regime, não contabilidade genérica.
02Dossiê probatório completo — contrato social, CNAE, alvará sanitário e segregação de receita estruturados para sustentar o benefício.
03Análise antes de aplicar — estudo da jurisprudência da sua região para definir a via segura.
Por que agora

A janela está aberta — e o cenário aperta a cada ano.

Reforma Tributária

Em 2027 a cobrança de IBS e CBS começa. Estruturar agora é entrar no novo sistema já otimizado.

LC 224/2025

Nova sobretaxa de 10% na presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 mi/ano pressiona as margens.

Prescrição correndo

A cada mês adiado, um mês de recuperação retroativa prescreve — e não volta.

Escassez de especialista

A maioria dos contadores nunca fez uma equiparação que sobreviveu a uma fiscalização.

O próximo passo

Descubra quanto a sua clínica está pagando a mais.

Uma análise do seu CNPJ é suficiente para indicar a sua elegibilidade, a economia recorrente e o potencial de recuperação retroativa — sem compromisso.

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